Lei nº 1.149, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

 

AUTOR: VEREADOR TORQUATO DA SILVA

 

Declara de Utilidade pública e Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficientes.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficientes (CApemi), Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Rio de Janeiro GB e representação nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá - MT, 21 de Outubro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.