AUTOR: VEREADOR TORQUATO DA SILVA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficientes (CApemi), Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Rio de Janeiro GB e representação nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá - MT, 21 de Outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.