Lei nº 1.150, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

Suplementa Verba do Poder legislativo Municipal

 

Faça saber que a CAMARA MUNICIPAL de Cuiabá decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º fica autorizado no corrente exercício o crédito suplementar de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) à verba 3.1.4.0 – encargos diversos – 3.1.4.0.3.0 – Prêmios, Diplomas, Considerações e Medalhas.

 

Art. 2º A despesas decorrentes desta Lei será coberta pela anulação parcial, no mesmo valor, da verba 3.1.4.0 -  Encargos diversos – 3.1.4.0.8.0.0 – Exposições, Congressos e Conferências do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições  em contrário.

 

Paço Municipal Rondo,Cuiabá – MT, em 27 de outubro de 1969.

 

Drº Bento Machado Lobo

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.