Lei nº 1.151, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

Suplementa Verba do Poder legislativo municipal

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam autorizados no corrente exercício os seguintes créditos suplementares:

 

a) – Ncr$ 500,00 à verba 3.1.20 – material de consumo – 3.1.2.0.1.3.0.0 – Vestuário, Uniformes, Equipamentos e Acessórios, Roupas de Cama Mesa e Banho.

b) – Ncr$ 1.000,00 à verba 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 3.1.3.0.7.0.0 – Serviços de Divulgação, de Impressão e de Encadernação;

c) – Ncr$ 500,00 à verba 3.1.4.0 – Encargos Diversos – 3.1.4.0.4.0.0 - Festividades, Recepções, Hospedagem e Homenagens.

 

Art. 2º As despesas decorrentes das alíneas a, b e c, do artigo anterior, serão cobertas com a anulação parcial de igual valor, da verba 3.1.4.0 – Encargos Diversos – 3.1.4.0.8.0.0 – Exposições, Congressos e Conferencias do vigente orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Marechal Rondon, Cuiabá – MT, 27 de outubro de 1969.

 

Drº Bento Machado Lobo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.