LEI Nº 115, DE 06 DE OUTUBRO DE 1951

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 126,60.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cento e Vinte e Seis Cruzeiros e Sessenta Centavos (Cr$ 126,60) no serviço Encargos Diversos, para atender as despesas com o desconto feito pelo Estado, relativamente a comissões sobre a cobrança do imposto de industria e profissão, do exercício anterior.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de outubro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.