AUTOR: VEREADOR WILSON ALVES DINIZ
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, o vigésimo Sétimo Quarteirão dos Amigos de Cuiabá, com sede – nesta Capital, à Rua Pedro Celestino n° 345.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 10 de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.