Lei nº 1.152, DE 10 DE novembro DE 1969

 

AUTOR: VEREADOR WILSON ALVES DINIZ

 

Declara de Utilidade PÚblica o 27º Quarteirão dos Amigos de Cuiabá.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, o vigésimo Sétimo Quarteirão dos Amigos de Cuiabá, com sede – nesta Capital, à Rua Pedro Celestino n° 345.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 10 de novembro de 1969.

 

Drº Bento Machado Lobo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.