AUTOR: VEREADOR TORQUATO DA SILVA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Municipal a Pia União de Santo Antonio, pessoa Jurídica – de Direito Privado, com sede e foro em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 10 de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.