Lei nº 1.153, DE 10 DE novembro DE 1969

 

AUTOR: VEREADOR TORQUATO DA SILVA

 

Declara de Utilidade Publica a Pia União de Santo Antonio.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Municipal a Pia União de Santo Antonio, pessoa Jurídica – de Direito Privado, com sede e foro em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 10 de novembro de 1969.

 

Drº Bento Machado Lobo

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.