Lei nº 1.154, DE 18 DE novembro DE 1969

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Dispõe sobre a doação de terreno ao Círculo Operário D. Bosco.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Círculo Operário D. Bosco, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que visa a promoção sócio Cultural da classe trabalhadora Cristã desta Capital, com sede e Foro nesta cidade, um lote de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Bairro do 16º BC, com as seguintes confrontações:

 

Frente, com 20 mts. Aos nascente, limitando com a antiga Avenida Perimetral com rumo magnético de 40º e 30’ NE.

Fundo, com 20 mts. Ao poente, limitando com terras ocupadas por Gonçalo G. de Campos

Lado Direito, com 50 mts. Ao sul, limitando com terras ocupadas por Floriano N. da Silva.

Lado esquerdo, com 50mts. Ao norte, limitando com a rua projetada pela Prefeitura Municipal, circunscrevendo a área útil de 1.000 mts².

 

Art. 2º O terreno a ser doado destina-se a construção da sede própria do Círculo Operário D. Bosco, cujas as obras deverão ter início dentro do prazo de 6 meses, a contar da vigência desta Lei.

 

Art. 3º A construção deverá obedecer os requisitos da Lei e ser concluída no prazo de 3 anos, quando, então, será lavrada a escritura definitiva de doação.

 

Art. 4º O não cumprimento dos prazos dos artigos anteriores importará na caducidade da presente doação, independentemente de qualquer notificação judicial ou  extrajudicial.

 

Art. 5º O círculo Operário D. Bosco fica obrigado a atender as exigências da Prefeitura Municipal, quanto aos detalhes da obra e materiais de construção a serem nelas empregados.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá - MT, 18 de novembro de 1969.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.