Lei nº 1.156, DE 02 DE DEZEmbro DE 1969

 

Autor: Executivo Municipal

 

Concede pensão a Senhorita Adiles Mesquita.

 

Faço saber que a CÂMERA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Srta. Adiles Mesquita filha única do ex-servidor desta Municipalidade, Senhor Joaquim Graciliano de Mesquita, a pensão de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Verba;

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

5.0.0.0 Despesas de Transferências Corrente

5.2.2.0 Pensionistas

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lobo

Prefeito Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.