Autor: Câmara Municipal De Cuiabá
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto nos termos da Legislação em vigor o crédito especial de NCr$ 994-20 (novecentos e noventa e quatro cruzeiros novos e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas de diversas origens relativas ao exercício anterior, de acordo com a especificação seguinte:
1 Câmara Municipal
1.0.0 Secretaria da Câmara Municipal
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.1.0 Despesas de Custeio
3.1.1.1 Pessoal Civil
3.1.1.1.0.10.1 Vencimentos NCr$ 271,20
3.1.1.1.0.20.4 Gratificação pela prestação de serviços
Extraordinários NCr$ 723,00
TOTAL NCr$ 994,20
Art. 2º O valor do presente credito será coberto com saldo financeiro do corrente exercício, consignado em idêntica dotação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.