Lei nº 1.157, DE 02 DE DEZEmbro DE 1969

 

Autor: Câmara Municipal De Cuiabá

 

Abre no corrente exercício, um credito Especial de NCr$ 994,20 para o fim que Menciona.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto nos termos da Legislação em vigor o crédito especial de NCr$ 994-20 (novecentos e noventa e quatro cruzeiros novos e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas de diversas origens relativas ao exercício anterior, de acordo com a especificação seguinte:

 

1 Câmara Municipal

1.0.0 Secretaria da Câmara Municipal

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.1.0 Despesas de Custeio

3.1.1.1 Pessoal Civil

3.1.1.1.0.10.1 Vencimentos NCr$ 271,20

3.1.1.1.0.20.4 Gratificação pela prestação de serviços

Extraordinários NCr$ 723,00

TOTAL NCr$ 994,20

 

Art. 2º O valor do presente credito será coberto com saldo financeiro do corrente exercício, consignado em idêntica dotação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lobo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.