Autor: Executivo Municipal
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para a fim de custeio das despesas oriundas do convenio a ser firmado com o Consorcio Nacional de Planejamento Integrado – CNPI - , para a elaboração do Estudo Preliminar do Plano de desenvolvimento Integrado de Cuiabá.
Art. 2º A cobertura do presente credito se fará pela anulação parcial de rubricas
2.05 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo
2.05.05.00 Departamento de terras
2.05.05.01 Gabinete do Diretor
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.1 Estudos e Projetos NCr$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 2 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.