Lei nº 1.158, DE 02 DE DEZEmbro DE 1969

 

Autor: Executivo Municipal

 

Autorizo o Poder Executivo Municipal A abrir no corrente exercício um credito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros Novos) para custeio das despesas oriundas do Convenio a ser firmado com o CONSORCIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO INTEGRADO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para a fim de custeio das despesas oriundas do convenio a ser firmado com o Consorcio Nacional de Planejamento Integrado – CNPI - , para a elaboração do Estudo Preliminar do Plano de desenvolvimento Integrado de Cuiabá.

 

Art. 2º A cobertura do presente credito se fará pela anulação parcial de rubricas

 

2.05 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo 

2.05.05.00 Departamento de terras

2.05.05.01 Gabinete do Diretor

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras Públicas

4.1.1.1 Estudos e Projetos NCr$ 50.000,00 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 2 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lobo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.