AUTOR: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados no corrente exercício, os Créditos Suplementares de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) à Verba:
Serviços de terceiros
3.1.3.0.0.3.0.0 Assinatura de Jornais e de Recortes de Publicações Periódicas e de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos) À verba
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.1 Pessoal Civil
3.1.1.1.02.0.4 Gratificação pela Prestação de serviço Extraordinário.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pela anulação parcial no valor de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) da verba:
Material Permanente
4.1.4.0.0.7.0.0Modelos e Utensílios de Escritório, Biblioteca, Ensino, Laboratório e Gabinete Técnico ou Cientifico – e de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos) da verba
Despesa de Custeio
Pessoal Civil
Gratificação de Função
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 04 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.