Lei nº 1.159, DE 04 DE DEZEmbro DE 1969

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Suplementar Verba do Poder Legislativo Municipal.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizados no corrente exercício, os Créditos Suplementares de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) à Verba:

 

Serviços de terceiros

3.1.3.0.0.3.0.0 Assinatura de Jornais e de Recortes de Publicações Periódicas e de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos) À verba

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.1 Pessoal Civil

3.1.1.1.02.0.4 Gratificação pela Prestação de serviço Extraordinário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pela anulação parcial no valor de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) da verba:

 

Material Permanente

4.1.4.0.0.7.0.0Modelos e Utensílios de Escritório, Biblioteca, Ensino, Laboratório e Gabinete Técnico ou Cientifico – e de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos) da verba

Despesa de Custeio

Pessoal Civil

Gratificação de Função

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 04 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lobo

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.