Lei nº 1.160, DE 22 DE DEZEmbro DE 1969

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1970.

 

Texto Compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Cuiabá, para o exercício de 1970, estima a Receita em NCr$ 8.150.400,00 (Oito Milhões cento e cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros novos), e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, suprimentos de fundos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributárias

3.147.450,00

Receita Patrimonial

863.200,00

Receita Industrial

76.780,00

Receita de Transf. Correntes

2.287.860,00

Receitas Diversas

504.900,00

Receita de Capital

1.270.210,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros sintéticos constantes dos anexos, conforme a descriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

429.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Gabinete do Prefeito

535.429,00

Secretaria de Administração

372.445,00

Secretaria da Fazenda

946.960,00

Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo

4.078.866,00

Secretaria de Saúde, Educação e Cultura

1.787.300,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada.

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada. (Redação dada pela Lei n° 1167, de 31 de dezembro de 1969)

 

II – Abrir créditos Suplementares até 40% (quarenta por cento) do total da Receita, de acordo com os artigos 7º e 43º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar a verba pessoal de acordo com parágrafo único do art. 66º da Lei nº 4.320 de 17 março de 1964, para efeito de reestruturação da Prefeitura.

 

Art. 6º As dotações incluídas em Obras Públicas deverão ser movimentadas pela S.O.V.U. de acordo com art. 66º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.970, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 22 de Dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.