AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Cuiabá, para o exercício de 1970, estima a Receita em NCr$ 8.150.400,00 (Oito Milhões cento e cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros novos), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, suprimentos de fundos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributárias |
3.147.450,00 |
Receita Patrimonial |
863.200,00 |
Receita Industrial |
76.780,00 |
Receita de Transf. Correntes |
2.287.860,00 |
Receitas Diversas |
504.900,00 |
Receita de Capital |
1.270.210,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros sintéticos constantes dos anexos, conforme a descriminação seguinte:
Câmara Municipal |
429.400,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|
Gabinete do Prefeito |
535.429,00 |
Secretaria de Administração |
372.445,00 |
Secretaria da Fazenda |
946.960,00 |
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo |
4.078.866,00 |
Secretaria de Saúde, Educação e Cultura |
1.787.300,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da
Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita
estimada.
I – Efetuar operações de crédito
por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total da receita estimada. (Redação dada pela Lei n° 1167, de 31 de dezembro de
1969)
II – Abrir créditos Suplementares até 40% (quarenta por cento) do total da Receita, de acordo com os artigos 7º e 43º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar a verba pessoal de acordo com parágrafo único do art. 66º da Lei nº 4.320 de 17 março de 1964, para efeito de reestruturação da Prefeitura.
Art. 6º As dotações incluídas em Obras Públicas deverão ser movimentadas pela S.O.V.U. de acordo com art. 66º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.970, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 22 de Dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.