Lei nº 1.161, DE 17 DE DEZEmbro DE 1969

 

AUTOR: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Suplementa Verbas do Poder Legislativo Municipal.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizados no corrente exercício, os Créditos Suplementares de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos), à Verba 3.1.2.0 – Material de Consumo 3.1.2.0.0.4.0.0 – Combustíveis e Lubrificantes – Materiais e Acessórios de Maquinas, de Viaturas, de Aparelhos e de Móveis.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela anulação parcial no valor de NCr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos), da Verba 4.1.4.0 – Material Permanente – 4.1.4.0.0.4.0.0 – Materiais Artísticas e Instrumentos de Músicas, Insígnias, Flâmulas e Bandeiras.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 17 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.