AUTOR: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados no corrente exercício, os Créditos Suplementares de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos), à Verba 3.1.2.0 – Material de Consumo 3.1.2.0.0.4.0.0 – Combustíveis e Lubrificantes – Materiais e Acessórios de Maquinas, de Viaturas, de Aparelhos e de Móveis.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela anulação parcial no valor de NCr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos), da Verba 4.1.4.0 – Material Permanente – 4.1.4.0.0.4.0.0 – Materiais Artísticas e Instrumentos de Músicas, Insígnias, Flâmulas e Bandeiras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 17 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.