O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Quinze Mil Cruzeiros (Cr$ 15.000,00), no serviço Encargos Diversos, para custeio das despesas com os peritos contratados de conformidade com a Resolução nº 34 de 5 de março do corrente ano.
Art. 2º O valor do presente crédito, será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de outubro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.