Lei nº 1.162, DE 23 DE DEZEmbro DE 1969

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de NCr$ 1.630,00 (Hum mil seiscentos e trinta cruzeiros novos), para reforçar dotações orçamentárias da Secretaria da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de NCr$ 1.630,00 (Hum mil seiscentos e trinta cruzeiros novos), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias.

 

1 – CÂMARA MUNICIPAL

1.0.0

Secretaria da Câmara

1.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.0.0

Despesas de Custeio

3.1.1.0

Pessoal

3.1.1.1

Pessoal Civil

0.1.0.2

Subsídios e Representações a ocupantes de Cargos Eletivos NCr$ 380,00

3.1.2.0

Material de Consumo

0.4.0.0

Combustíveis e Lubrificantes NCr$ 300,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

03.00

Assinaturas de Jornais e de Recortes de Publicações Periódicas NCr$ 800,00

06.00

Reparos de Jornais e Conservação de Bens Móveis e imóveis NCr$ 150,00

 

1.630,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei – correrão:

 

a) no montante de NCr$ 1.630,00 (Hum mil seiscentos e trinta cruzeiros novos), respectivamente discriminadas que será coberto com o saldo financeiro do corrente exercício de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em seu artigo 43 parágrafo 1º, item III.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 23 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.