AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Especial no valor de NCr$ 824,24 (oitocentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), destinado a pagar dividas do exercício anterior, conforme segue:
Interessado |
Protocolo |
Valor |
Ieda Maria Falcão |
223 |
NCr$ 13,96 |
Rodoviário Caçula Ltda |
133 |
NCr$ 85,28 |
Rodrigo de Lara Pinto |
195 |
NCr$ 50,00 |
Sergio Batista da Silva |
146 |
NCr$ 675,00 |
Total NCr$ |
824,24 |
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá no montante de NCr$ 824,24 (oitocentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), por conta da anulação da seguinte verba, abaixo discriminada de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em seu Art. 43º parágrafo 1º, item III:
2.05 |
Secretaria de Obras Viação e Urbanismo |
2.05.02.00 |
Departamento de Abastecimento Parques e Jardins |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
12.00 |
Sementes de Mudas de Plantas NCr$ 824,24 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.