Lei nº 1.163, DE 23 DE DEZEmbro DE 1969

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício um Crédito Especial no valor de NCr$ 824,24 (oitocentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), para fim que especifica e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Especial no valor de NCr$ 824,24 (oitocentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), destinado a pagar dividas do exercício anterior, conforme segue:

 

Interessado

Protocolo

Valor

Ieda Maria Falcão

223

NCr$ 13,96

Rodoviário Caçula Ltda

133

NCr$ 85,28

Rodrigo de Lara Pinto

195

NCr$ 50,00

Sergio Batista da Silva

146

NCr$ 675,00

Total NCr$

824,24

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá no montante de NCr$ 824,24 (oitocentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), por conta da anulação da seguinte verba, abaixo discriminada de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em seu Art. 43º parágrafo 1º, item III:

 

2.05

Secretaria de Obras Viação e Urbanismo

2.05.02.00

Departamento de Abastecimento Parques e Jardins

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.2.0

Material de Consumo

12.00

Sementes de Mudas de Plantas NCr$ 824,24

  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.