AUTOR: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado no corrente exercício um Crédito Suplementar no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), a verba 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 3.1.1.1.0.1.0.2 – Subsídios e Representações a Ocupantes de Cargos Eletivos.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será coberta pela anulação parcial, de igual valor, da verba 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 3.1.1.1.0.1.0.1 – Vencimentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 23 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.