Lei nº 1.164, DE 23 DE DEZEmbro DE 1969

 

AUTOR: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Suplementa verbas do Poder Legislativo Municipal.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado no corrente exercício um Crédito Suplementar no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), a verba 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 3.1.1.1.0.1.0.2 – Subsídios e Representações a Ocupantes de Cargos Eletivos.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será coberta pela anulação parcial, de igual valor, da verba 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 3.1.1.1.0.1.0.1 – Vencimentos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 23 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.