Autor: Poder Executivo Municipal
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Suplementar no valor de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), para reforçar a seguinte dotação orçamentária.
2.05 |
Secretaria de Obras V. Urbanismo |
2.05.05.00 |
Departamento de Viação Serv. Industriais |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações NCr$ 70.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá no montante de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), por anulação da seguinte verba de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43º, parágrafo 1º, item III.
2.04 |
Secretaria de Saúde Educação Cultura |
2.04.03.00 |
Departamento de Educação e Cultura |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.1.0 |
Obras Públicas NCr$ 70.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.