Lei nº 1.165, DE 26 DE DEZEmbro DE 1969

 

Autor: Poder Executivo Municipal

 

Autoriza o Poder executivo Municipal a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), para reforçar dotação orçamentária.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Suplementar no valor de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), para reforçar a seguinte dotação orçamentária.

 

2.05

Secretaria de Obras V. Urbanismo

2.05.05.00

Departamento de Viação Serv. Industriais

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0

Investimentos

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações NCr$ 70.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá no montante de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), por anulação da seguinte verba de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43º, parágrafo 1º, item III.

 

2.04

Secretaria de Saúde Educação Cultura

2.04.03.00

Departamento de Educação e Cultura

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0

Investimentos

4.1.1.0

Obras Públicas NCr$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 1969.

 

Dr. Bento Machado Lôbo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.