AUTOR: VER. ANTONIO APOITIA
REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a “Tenda Espírita Nossa Senhora Aparecida”, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital á Rua Princesa Isabel s/n, no Distrito do Coxipó da Ponte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.