AUTOR: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo isolado, de provimento efetivo, de Secretário de Administração da Câmara Municipal de Cuiabá, com o vencimento de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos).
Parágrafo único. A título de representação o titular do cargo de Secretário de Administração da Câmara Municipal de Cuiabá, receberá uma gratificação de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Art. 2º Face a Portaria nº 34/67 de 6 de julho de 1967, do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, é efetivado no cargo constante do art. 1º desta Lei, o funcionário Edgar de Figueiredo.
Art. 3º Fica extinto o Cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Cuiabá, após o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.