LEI Nº 1.171, DE 28 DE JANEIRO DE 1970

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

CRIA CARGO NA SECRETARIA DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo isolado, de provimento efetivo, de Secretário de Administração da Câmara Municipal de Cuiabá, com o vencimento de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos).

 

Parágrafo único. A título de representação o titular do cargo de Secretário de Administração da Câmara Municipal de Cuiabá, receberá uma gratificação de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º Face a Portaria nº 34/67 de 6 de julho de 1967, do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, é efetivado no cargo constante do art. 1º desta Lei, o funcionário Edgar de Figueiredo.

 

Art. 3º Fica extinto o Cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Cuiabá, após o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.