LEI Nº 1.172, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) destinados ao pagamento de diferença de vencimento do funcionalismo do Legislativo Municipal relativamente ao exercício de 1969, dentro da rubrica abaixo especificada:

 

1. Câmara Municipal

1.0.0. Secretaria da Câmara

3.0.0.0. Despesas Correntes

3.1.0.0. Despesas de Custeio

3.1.1.1. Pessoal Civil

3.1.0.1.0.1. Vencimentos.....................................................................  NCr$ 600,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba própria que será suplementada se necessário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 03 de fevereiro de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.