AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) destinados ao pagamento de diferença de vencimento do funcionalismo do Legislativo Municipal relativamente ao exercício de 1969, dentro da rubrica abaixo especificada:
1. Câmara Municipal
1.0.0. Secretaria da Câmara
3.0.0.0. Despesas Correntes
3.1.0.0. Despesas de Custeio
3.1.1.1. Pessoal Civil
3.1.0.1.0.1. Vencimentos..................................................................... NCr$ 600,00
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba própria que será suplementada se necessário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 03 de fevereiro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.