AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao SESC – Serviço Social do Comércio, com sede nesta Capital, uma área de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Porto, com as seguintes confrontações:
Aos fundos:
Na extensão de 133 metros, nas divisas com o terreno de propriedade do SESC, no sentido longitudinal da via pública; ao lado poente, com 1,50 metros, avançando sobre a faixa da via publica; ao lado nascente, na mesma dimensão de 1,50 metros compreendendo a área 199,5 m² (cento e noventa e nove metros quadrados e meio).
Art. 2º O terreno a ser doado destina-se a construção do Ginásio que essa entidade pretende construir e cujas obras deverão ter inicio dentro do prazo de 6 meses, a contar da vigência desta Lei.
Art. 3º A construção deverá obedecer aos requisitos da Lei e ser concluída no prazo improrrogável de 3 anos, quando, então, será lavrada a escritura definitiva de doação.
Art. 4º O não cumprimento dos prazos dos artigos anteriores importará na caducidade da presente doação, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 5º O serviço Social do Comercio, fica obrigado a atender às exigências da Prefeitura Municipal de Cuiabá, quanto aos detalhes da obra e materiais de construção a serem nela empregados.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.