AUTOR: VER. EVALDO DE BARROS
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, Evaldo Duarte de Barros, Presidente, nos termos da Lei nº 2.820, de 1º de março de 1.968, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Banco de Cuiabá S/A.
Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal, autorizado a construir o Banco de que trata o presente artigo, sob a forma de Sociedade Anônima, de economia mista, nos termos das leis vigentes.
Art. 2º O Banco de Cuiabá S/A, terá por sede a cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O capital do Banco de Cuiabá S/A será de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), divididos em ações de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo) cada uma, das quais a Prefeitura Municipal de Cuiabá, subscrevera 51% das ações, ficando a parte restante aberta à subscrição pública.
Art. 4º O Prefeito Municipal de Cuiabá fica autorizado a proceder estudos referentes á implantação do Banco de Cuiabá S/A, enviando á Câmara Municipal, para previa aprovação, a fonte de recursos encontrada pelo Poder Executivo para a constituição do Capital do Banco.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 07 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.