LEI Nº 1.177-A, DE 07 DE ABRIL DE 1970

 

AUTOR: VER. EVALDO DE BARROS

 

CRIA O BANCO DE CUIABÁ S/A.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, Evaldo Duarte de Barros, Presidente, nos termos da Lei nº 2.820, de 1º de março de 1.968, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Banco de Cuiabá S/A.

 

Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal, autorizado a construir o Banco de que trata o presente artigo, sob a forma de Sociedade Anônima, de economia mista, nos termos das leis vigentes.

 

Art. 2º O Banco de Cuiabá S/A, terá por sede a cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 3º O capital do Banco de Cuiabá S/A será de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), divididos em ações de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo) cada uma, das quais a Prefeitura Municipal de Cuiabá, subscrevera 51% das ações, ficando a parte restante aberta à subscrição pública.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal de Cuiabá fica autorizado a proceder estudos referentes á implantação do Banco de Cuiabá S/A, enviando á Câmara Municipal, para previa aprovação, a fonte de recursos encontrada pelo Poder Executivo para a constituição do Capital do Banco.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 07 de abril de 1970.

 

EVALDO DUARTE DE BARROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.