LEI Nº 1.178-A, DE 07 DE ABRIL DE 1970

 

AUTOR: VER.  EVALDO DE BARROS

 

INSTITUI O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-ODONTOLÓGICA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, Evaldo Duarte de Barros, Presidente, nos termos da Lei nº 2.820, de 1º de março de 1968, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço de Assistência Médica-Odontológica Rural.

 

Art. 2º O Poder Executivo procederá, no prazo de 30 (trinta) dias a regulamentação da presente Lei, inclusive diligenciando no sentido de adquirir o instrumental necessário ao funcionamento do Serviço de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º O Serviço de Assistência Médica-Odontológica Rural é órgão subordinado à Divisão de Saúde, da Secretaria de Recursos Humanos.

 

Art. 4º Esta Lei terá seus entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 07 de abril de 1970.

 

EVALDO DUARTE DE BARROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.