AUTOR: EVALDO DE BARROS (VEREADOR – ARENA)
REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, EVALDO DUARTE DE BARROS, PRESIDENTE, nos termos da Lei nº 2.820, de 1º de março de 1968, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Municipal o “Conselho de Moradores do Núcleo Cidade Verde”, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, no Núcleo Cidade Verde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 23 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá