AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Senhor Inácio Constantino de Siqueira, uma pensão vitalícia de 80,00 (oitenta cruzeiros novos), mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
5.0.0.0 – Despesas de transferências correntes.
5.2.2.0 – PENSIONISTAS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 14 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.