LEI Nº 1.180, DE 14 DE ABRIL DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Senhor Inácio Constantino de Siqueira, uma pensão vitalícia de 80,00 (oitenta cruzeiros novos), mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba:

 

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

5.0.0.0 – Despesas de transferências correntes.

5.2.2.0 – PENSIONISTAS

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 14 de abril de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.