AUTOR: VER. ALVES FERRAZ
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal de Cuiabá a firmar convênio com o Instituto Nacional de Previdência Social, para extensão de seus benefícios aos funcionários Públicos Municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 16 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.