LEI Nº 1.181, DE 16 DE ABRIL DE 1970

 

AUTOR: VER. ALVES FERRAZ

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal de Cuiabá a firmar convênio com o Instituto Nacional de Previdência Social, para extensão de seus benefícios aos funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 16 de abril de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.