LEI Nº 118, DE 08 DE OUTUBRO DE 1951

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.990,40.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no corrente exercício, de Trinta Mil Novecentos e Vinte Cruzeiros e Quarenta Centavos (Cr$ 30.990,40), Serviço “Divida Publica” para atender a despesas relativas á cota parte da Prefeitura, que figura no balanço de 1950, como “Divida não Consolidada”, conforme discriminativo c – anexo 26, a saber:

 

IAPI                                                   24.403,10

IAPETC                                              6.587,30

TOTAL                                                30.900,40

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de outubro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.