O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no corrente exercício, de Trinta Mil Novecentos e Vinte Cruzeiros e Quarenta Centavos (Cr$ 30.990,40), Serviço “Divida Publica” para atender a despesas relativas á cota parte da Prefeitura, que figura no balanço de 1950, como “Divida não Consolidada”, conforme discriminativo c – anexo 26, a saber:
IAPI 24.403,10
IAPETC 6.587,30
TOTAL 30.900,40
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de outubro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.