LEI Nº 1.184, DE 27 DE ABRIL DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE PENSÃO A SENHORA MENDES MÔNACO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à D. Clara Mendes Mônaco viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Senhor Mariano Mônaco, a pensão de NCR$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba:

 

202 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.0.2.0.1.0.0. – GABINETE SECRETÁRIO

3.2.0.0. – Despesas de Transferências Correntes

3.2.4.0. – PENSIONISTAS

3.2.4.0.0.1.0.0. – PENSÕES

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 27 de abril de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.