AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à D. Clara Mendes Mônaco viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Senhor Mariano Mônaco, a pensão de NCR$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba:
202 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.0.2.0.1.0.0. – GABINETE SECRETÁRIO
3.2.0.0. – Despesas de Transferências Correntes
3.2.4.0. – PENSIONISTAS
3.2.4.0.0.1.0.0. – PENSÕES
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 27 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.