LEI Nº 1.185, DE 28 DE ABRIL DE 1970

 

AUTOR: VER. EVALDO DUARTE DE BARROS

 

CRIA O COMANDO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Comando Sanitário Municipal, órgão encarregado de promover a fiscalização higiênica nos bares, hotéis, açougues, frigoríficos, matadouros, cafés, casas de lanche e similares.

 

Parágrafo único. O Prefeito Municipal destacará um dos médicos contratados pela Municipalidade para chefiar o serviço enquanto não for criado o quadro próprio do órgão.

 

Art. 2º O Comando Sanitário é órgão subordinado á Divisão de Saúde da Secretaria de Recursos Humanos.

 

Art. 3º O Comando Sanitário terá suas atividades regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, devendo ser incluída obrigatoriamente dentre essas atribuições, a faculdade de fechar sumariamente os estabelecimentos que a tentem contra a saúde do povo.

 

§ 1º As decisões do Comando Sanitário que impliquem no fechamento de qualquer estabelecimento terão caráter irrecorrível, competindo exclusivamente ao Prefeito Municipal, ouvido o Sr. Diretor da Divisão de Saúde, relaxar a penalidade imposta.

 

§ 2º Para autorizar a reabertura do estabelecimento fechado, o Prefeito Municipal se obriga a seguir rigorosamente as recomendações ditadas pelo Comando Sanitário e, somente depois de cumpridas as formalidades que originaram o fechamento, poderá o chefe de o Executivo deferir o pedido.

 

Art. 4º Os fiscais do Comando trabalharão em conjunto ou separadamente realizando batidas a qualquer hora do dia, sendo vetada a divulgação previa dos locais a serem vistoriados.

 

§ 1º O funcionário do Comando que se omitir no exercício de sua função ou que de qualquer forma que a negligenciar em suas atividades será punido na forma que a Lei estabelecer.

 

§ 2º A obtenção de vantagens em razão da fiscalização redundará inevitavelmente em pena de demissão.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 28 de abril de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.