AUTOR: VER. LÍDIO MODESTO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a celebrar convênio com o Banco Nacional de Habitação, para aquisição de Casa própria para os funcionários da Municipalidade.
§ 1º No convênio acima referido, deverão ser incluídos, os funcionários do Poder Legislativo Municipal.
§ 2º A minuta do convênio a ser celebrado, será submetido ao estudo e deliberação da Câmara Municipal.
Art. 2º Para fiel cumprimento do que estabelece o art. 1º o Sr. Prefeito Municipal baixará Decreto regulamentando, dentro do prazo 60 (sessenta) dias, as normas que fixarão o objetivo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 28 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.