LEI Nº 1.186, DE 28 DE ABRIL DE 1970

 

AUTOR: VER. LÍDIO MODESTO

 

AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O B.N.H.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a celebrar convênio com o Banco Nacional de Habitação, para aquisição de Casa própria para os funcionários da Municipalidade.

§ 1º No convênio acima referido, deverão ser incluídos, os funcionários do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 2º A minuta do convênio a ser celebrado, será submetido ao estudo e deliberação da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para fiel cumprimento do que estabelece o art. 1º o Sr. Prefeito Municipal baixará Decreto regulamentando, dentro do prazo 60 (sessenta) dias, as normas que fixarão o objetivo desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 28 de abril de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.