AUTOR: EVALDO DE BARROS
REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Declarado de Utilidade Pública Municipal o “Clube Atlético Social do Areal”, pessoa jurídica de direto privado, com sede nesta Capital, no Bairro do Areal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 07 de maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.