LEI Nº 1.190, DE 27 DE MAIO DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM VEICULO INSERVÍVEL DA MUNICIPALIDADE AO HOSPITAL ADAUTO BOTELHO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Hospital Adauto Botelho, o caminhão, inservível da Municipalidade, de marca “internacional”, tipo basculante, modelo 1966, motor nº G-304-04018, de cor gelo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 27 de maio de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.