AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Hospital Adauto Botelho, o caminhão, inservível da Municipalidade, de marca “internacional”, tipo basculante, modelo 1966, motor nº G-304-04018, de cor gelo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 27 de maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.