O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um credito especial de Dez Mil Trezentos e Cinquenta e Seis Cruzeiros e Cinquenta Centavos (Cr$ 10.356,50), para atender ao pagamento da segunda prestação, relativa a aquisição dos selos municipais criados pelas Leis nºs 36 e 86, e emitidos pelo Ato nº 11 de 29 de Março de 1.951.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação nº data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de outubro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.