AUTOR: VEREADOR SABO DE OLIVEIRA
REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espírita Benedito, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 16 de junho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.