LEI Nº 1.192, DE 16 DE JUNHO DE 1970

 

AUTOR: VEREADOR SABO DE OLIVEIRA

REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPIRITA BENEDITO DESTA CAPITAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espírita Benedito, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 16 de junho de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.