AUTOR: VER. SABO DE OLIVEIRA
REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade Pública Municipal a Tenda Espírita Santa Rita dos Impossíveis, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 07 de junho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.