LEI Nº 1.192-A, DE 25 DE JUNHO DE 1970

 

AUTOR: VER. SABO DE OLIVEIRA

REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A TENDA ESPÍRITA SANTA RITA DOS IMPOSSÍVEIS, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade Pública Municipal a Tenda Espírita Santa Rita dos Impossíveis, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 07 de junho de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.