AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação Cultural Nipo-Brasileira de Cuiabá, sociedade civil, com sede e fórum nesta Capital, um lote de terras de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Bairro da “Quarta feira”, com as seguintes confrontações: ao Norte, uma extensão de 203,50 metros, confinando com terras do Senhor Manoel Vaz Bastos; ao Nascente, uma extensão de 207,30m, confinando com terras do Senhor Jovenir M. Moreira; ao Sul, uma extensão de 131 m confinando com terras ao Dr. Clóvis Pitaluga de Moura e na de 89m, com o loteamento Senhor dos Passos.
Art. 2º O terreno a ser doado, medido e demarcado, apresenta-se sob a configuração de um polígno irregular de quatros lados, com a área de 20.000 m².
Art. 3º O terreno a ser doado destina-se a construção da praça de esportes da referida Associação e da sede esportiva, compreendendo campo de baseball, de basquetebol, de voleibol, piscina e outros melhoramentos do gênero.
Art. 4º A construção deverá obedecer aos requisitos da Lei e ser concluída no prazo improrrogável de 3 anos, quando então, será lavrada a escritura definitiva de doação.
Art. 5º O não cumprimento dos prazos dos artigos anteriores importará na caducidade da presente doação, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A Associação Cultural Nipo-Brasileira fica obrigada a atender às exigências da Prefeitura Municipal, quanto aos detalhes da obra e materiais de construção e serem nela empregados.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 10 de junho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.