AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Acordo de Classificação do Estado de Mato Grosso, entidade estatal, subordinada a Secretaria da Agricultura, com sede e foro nesta Capital, um lote de terras de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Bairro Bandeirantes, com as seguintes confrontações: ao Norte, no comprimento de 13 metros, para a Rua Jaime Figueiredo, ao Nascente, com 44,50 metros, limitando-se com terras de Dr. Luíz Vicente da Silva; ao Poente, com terras da Prefeitura, na extensão de 41,00 metros, e ao Sul com a propriedade de quem de direito, com a largura de 13,50 metros.
Art. 2º O terreno a ser doado tem a forma de um polígono irregular, de 4 lados, com a área aproximada de 550 metros quadrados e se destina à construção da sede do Acordo de Classificação do Estado de Mato Grosso, cujas obras se iniciarão no prazo de 6 meses, contados a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º A construção deverá obedecer aos requisitos da Lei e ser concluída no prazo improrrogável de 3 anos, quando então, será lavrada a escritura definitiva de doação.
Art. 4º O não cumprimento dos prazos dos artigos anteriores importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 5º O Acordo de Classificação do Estado de Mato Grosso, fica obrigado a atender às exigências da Prefeitura Municipal, quanto aos detalhes da obra e materiais de construção e assim nela empregados.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 10 de julho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.