LEI Nº 1.201, DE 01 DE OUTUBRO DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE PENSÃO À MENOR MARIA DE JESUS BRANDÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à menor Maria de Jesus Brandão, uma pensão mensal de Cr$ 48,00 (quarenta e oito cruzeiros), como filha do ex-servidor desta Municipalidade, Felipe Santiago Brandão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte verba:

 

2.02 – Secretaria de Administração

2.020100 – Gabinete do Secretário

3.2.4.0 – Pensionistas

3.2.4.0.0.100 – Pensões..................................................... Cr$ 48,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 01 de outubro de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.