AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à menor Maria de Jesus Brandão, uma pensão mensal de Cr$ 48,00 (quarenta e oito cruzeiros), como filha do ex-servidor desta Municipalidade, Felipe Santiago Brandão.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte verba:
2.02 – Secretaria de Administração
2.020100 – Gabinete do Secretário
3.2.4.0 – Pensionistas
3.2.4.0.0.100 – Pensões..................................................... Cr$ 48,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 01 de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.