AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber Doação de um lote de terras, onde se encontra construída uma Escola, medindo 50 m. de frente por 100 m. de fundo, doado à Prefeitura de Cuiabá pelo Sr. José Pedro Dias.
Art. 2º O lote de terras de que trata o art. 1º deste projeto de lei está localizado dentro da propriedade do Sr. José Pedro Dias, no lugar denominado Bom Jardim Distrito de Coxipó da Ponte, Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.