LEI Nº 1.205, DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

 

AUTOR: VER. RIBEIRO LEITE

REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PROGRESSISTA DO PICO DO AMOR (SPPA) DESTA CAPITAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Progressista do Pico do Amor, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 30 de outubro de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.