AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Doação, uma área de 5.273 m², a fim de se proceder à construção de um Grupo Escolar.
Art. 2º A área de que se trata o art. 1º fica localizada no Distrito do Coxipó da Ponte, de propriedade da Imobiliária Vila Boa Esperança.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 09 de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.