LEI Nº 1.209, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE PENSAO MENSAL, À SENHORA DORA TIMM KOHLHASE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida à senhora Dora Timm Kohlhase, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Senhor João Fridesch Kohlhase, a pensão mensal de Cr$ 48,00 (quarenta e oito cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba:

 

2 – Prefeitura Municipal

2.02 – Secretaria de Administração

2.02.01.00 – Gabinete do Secretário

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.4.0 – Pensionistas

3.2.4.0.01.00 – Pensões............................................................................. Cr$ 48,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 15 de dezembro de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.