AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Senhora Ephiphânia de Figueiredo, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Senhor João Agápto de Campos, a pensão de Cr$48,00 (quarenta e oito cruzeiros) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba:
2 – Prefeitura Municipal
2.02 – Secretaria de Administração
2.02.01.00 – Gabinete do Secretário
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.4.0 – Pensionistas
3.2.4.0.01.00 – Pensões..................................................................... Cr$ 48,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 15 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.