LEI Nº 1.211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL À SENHORA MARIA BOM DESPACHO MORAES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à senhora Maria Bom Despacho Moraes, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, senhor Luiz José de Moraes, a pensão de Cr$ 48,00 (quarenta e oito cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba:

 

2 – Prefeitura Municipal

2.02 – Secretaria de Administração

2.02.01.00 – Gabinete do Secretario

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.4.0 – Pensionistas

3.2.4.0.01.00 – Pensões............................................................................. .Cr$ 48,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 15 de dezembro de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.