LEI Nº 121, DE 08 DE OUTUBRO DE 1951

 

CONCEDE PENSÃO A D. ERNESTINA ÂNGELA RIBEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à D. Ernestina Ângela Ribeiro, viúva do ex-servidor municipal Sr. José Angela Ribeiro, em caráter permanente, uma pensão mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).

 

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá a conta de dotação própria a ser incluída em orçamento.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de outubro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.