O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Ernestina Ângela Ribeiro, viúva do ex-servidor municipal Sr. José Angela Ribeiro, em caráter permanente, uma pensão mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá a conta de dotação própria a ser incluída em orçamento.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de outubro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.