AUTOR: VER. AUGUSTO MULLER
REVOGADA PELA LEI Nº 3157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Servidores da Caixa Econômica Federal do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 11 de fevereiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.