AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Sra. Lazarina Conceição Ferraz, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. Jaime Dias de Oliveira, a pensão mensal de Cr$ 48,00 (Quarenta e oito Cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba:
4 – Secretaria de Administração;
2.02 – Pensionistas;
3.0.0.0 – Despesas Correntes;
3.2.00 – Transferências Correntes;
9.2.3.0 – Transferências de Assistência e Prev. Social;
3.2.3.2 – Pensionistas;
02 – Abono provisório e novas pensões.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 20 de fevereiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.