LEI Nº 1.216, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL À SRA. LAZARINA CONCEIÇÃO FERRAZ.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Sra. Lazarina Conceição Ferraz, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. Jaime Dias de Oliveira, a pensão mensal de Cr$ 48,00 (Quarenta e oito Cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba:

 

4 – Secretaria de Administração;

2.02 – Pensionistas;

3.0.0.0 – Despesas Correntes;

3.2.00 – Transferências Correntes;

9.2.3.0 – Transferências de Assistência e Prev. Social;

3.2.3.2 – Pensionistas;

02 – Abono provisório e novas pensões.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 20 de fevereiro de 1971.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.